PORTARIA GC 56 DE 30 DE ABRIL DE 2024
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000320/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, nos dias 29 e 30 de abril e no mês de maio de 2024, na modalidade híbrida:
I – 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 29 e 30 de abril e nos dias 02 e 03 de maio;
II – 3º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas, de 06 a 10 de maio;
III – 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 20 a 24 de maio; IV – 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, nos dias 27, 28, 29 e 31 de maio.
Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.
§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.
§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Fonte: DJE/TJDFT