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Queda acontece após recorde ser registrado em 2021. Isolamento social durante o auge da pandemia e prática de atos de forma online podem explicar os atos

O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fizeram com que o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas, que havia atingindo crescimento recorde durante a pandemia, caísse 5,1% nos 11 primeiros meses de 2022 em comparação ao ano passado.

Em números absolutos foram 2.233 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 2.353 em 2021, marca recorde na história do DF, justamente no ano que marcou o auge da pandemia no país, e que obrigou a adoção de medidas de isolamento social por boa parte dos governos em território nacional. Os meses com maiores quedas foram julho, outubro e novembro.

Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.

“Os divórcios em Cartórios de Notas vinham crescendo ano a ano, mas registraram uma explosão por dois motivos: o isolamento social que certamente contribuiu para que relacionamentos que não estavam tão bem fossem terminados, e o lançamento da plataforma e-Notariado, que permitiu a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico, inclusive a escritura de divórcio, sem a necessidade de estar lado a lado com o ex-companheiro, de forma fácil, rápida e totalmente digital”, aponta Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF.

Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 1.639 mil divórcios, houve aumento de 36,2%. Os meses de julho e novembro, contudo, tiveram diminuição. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve crescimento de 43,6% nas dissoluções de casamento no DF.

Divórcio online

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

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