O inventário, necessário após a morte para transferir bens aos herdeiros, muitas vezes é evitado devido ao alto custo e complexidade. Isso resulta em propriedades sendo usadas pelos herdeiros sem a devida transferência legal, mantendo os registros em nome do falecido.
Quando uma pessoa morre e deixa bens e herdeiros legais, os bens são transferidos aos herdeiros automaticamente, mas para a formalização é necessário a abertura de processo de inventário. Esse é o meio para se fazer o levantamento de todos os bens e direitos de uma pessoa falecida, avaliar corretamente e dividir entre os herdeiros e sucessores.
Mas com certeza você conhece alguém, até mesmo dentro da sua família, que apesar do falecimento a algum tempo, os bens foram transferidos de fato, mas não de direito. Ou seja, os herdeiros se apossaram dos bens, estão morando na casa/apartamento, usam o carro, mas se buscar nos registros, no cartório de imóvel principalmente, o bem ainda está registrado em nome do falecido. Isso acontece porque o processo de inventário é caro e dentro de uma sistemática que muitas vezes não favorece os herdeiros.
Tal situação nos leva a grande pergunta: quem é o maior beneficiário do processo de inventário?
A resposta a essa questão passa pelo custo de um processo de inventário que pode variar de 10% a 30% do montante deixado pelo falecido.
Para começar com os gastos tem o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, chamado de somente ITCD em alguns Estados, ou de ITD como na Bahia e Rio de Janeiro, ou ainda de ICD em Pernambuco. A alíquota varia de 2% a 8% é, na grande maioria dos Estados é progressiva, ou seja, varia de acordo com o valor total dos bens e direitos deixados pelo falecido. Quanto maior o valor total, maior a alíquota.
Depois temos as taxas judiciais para o ingresso do processo e esses são devidos ainda que o processo seja extrajudicial, ou seja, em cartório. Esses valores são bastante variáveis e dependem de cada Tribunal de Justiça. Os valores também variam de acordo com o montante dos bens deixados, vez que as tabelas são progressivas.
Imaginando um patrimônio total de R$ 1.000.000,00. Em São Paulo os herdeiros vão pagar R$ 5.475,77 se o inventário for extrajudicial ou R$ 10.608,00 se o processo for judicial. Na Bahia, se for extrajudicial os herdeiros vão pagar R$ 8.722,82, mas se for judicial a conta sobe para R$ 14.950,96.
Esses valores são para iniciar o processo. Não consideram fazer recursal, citação ou outras taxas que alguns Tribunais cobram, a exemplo do Acre que o valor de um processo de inventário inicialmente é de 1,5% para distribuição e despacho inicial, mas se não houver acordo na audiência de conciliação/mediação é cobrado um adicional de mais 1,5% e que deve ser pago em até 5 dias após a realização da audiência.
Supondo que o valor dos bens é de R$ 1.000.000,00, os herdeiros têm que pagar R$ 15.000,00 para iniciar o processo e se não fizerem acordo, após a audiência, devem pagar mais R$ 15.000,00.
Se dentre os bens deixados tiver bens imóveis, também será cobrado uma taxa de transcrição no Tabelionato de Imóveis para o registro final da sentença e a transferência final do bem para o herdeiro, agora legítimo proprietário.
Por fim, os honorários do advogado, e sim, você vai precisar de um advogado, ainda que o processo seja extrajudicial. Os honorários do advogado vão variar de acordo com a complexidade do processo, se é extrajudicial ou judicial, se há disputa entre os herdeiros, quantidade de herdeiros, se somente há herdeiros legais ou se também há outros não legais, os legados. Entre todas as variáveis possíveis, os honorários ficam entre 5% a 10% do valor dos bens, como uma média nacional.
Muitos me dizem, mas se vou receber R$ 1.000.000,00, posso gastar entre R$ 100.000,00 a R$ 300.000,00 para receber entre R$ 900.000,00/700.000,00. Sim, de fato, se olhar para o quanto você vai receber, de fato o total a ser pago, pode até não parecer muito. Mas a questão é o momento em que se paga isso!
Todos os valores que descrevi aqui, salvo a transcrição da sentença no cartório de imóveis, elas são pagas logo após o falecimento. Você não tem margem para resgatar uma aplicação, para vender um bem ou tomar outra decisão financeira para pagar os valores. Eles são iniciais e devem ser pagos antes de tomar propriedade/posse dos bens.
São raros os casos em que se permite ou libera bens para venda para arcar com os custos processuais. É mais comum em processos judiciais, mas esses também são mais caros.
Outro ponto que deve ser considerado é o tempo do processo. Um inventário extrajudicial pode demorar de 3 a 6 meses, já um judicial pode levar anos dependendo do Estado e da vara, e da briga interna na família, podendo chegar a 107 anos, como o Processo do inventário do comendador Domingos Faustino Correa.
Para fugir esses custos do processo de Inventário é que muitos optam por partilha em vida, dividindo e reduzindo os gastos, vez que não tem as taxas processuais. Outros optam por formalizar uma holding, onde os bens já são passados para os filhos, mas mantendo a integralidade do patrimônio.
Independente da sua escolha, entendo que, ainda com todos os membros da família vivos, esse tema deve ser levado em consideração e discutido. Não com o olhar de que estão querendo matar alguém antes do tempo, mas sim, com o propósito de pensar no que é melhor para todos e que vai, no futuro, evitar brigas, conflitos e manter a integridade familiar e patrimonial.
INVENTÁRIO PARA LEIGOS. Quais os custos do processo de inventário? Disponível em: https://inventarioparaleigos.com.br/quanto-custa-inventario-em-2021/. Acesso em: 21 fev. 2024.
Fonte: Migalhas